sábado, dezembro 10, 2005

Declaração Universal dos Direitos do Homem



De 10 de Dezembro de 1948


Artigo 1.º - Liberdade, igualdade e fraternidade entre os homens
Artigo 2.º - Universalidade dos direitos do homem
Artigo 3.º - Direito à vida, a liberdade e à segurança
Artigo 4.º - Proibição da escravatura e da servidão
Artigo 5.º - Proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes
Artigo 6.º - Personalidade jurídica
Artigo 7.º - Igualdade perante a lei
Artigo 8.º - Defesa jurisdicional dos direitos
Artigo 9.º - Proibição de prisão, detenção ou exílio arbitrários
Artigo 10.º - Garantias da função jurisdicional
Artigo 11.º - Garantias de processo e de direito criminal
Artigo 12.º - Direito a intimidade e a honra e reputação
Artigo 13.º - Liberdade de deslocação e residência
Artigo 14.º - Direito de asilo
Artigo 15.º - Direito a cidadania
Artigo 16.º - Casamento e família
Artigo 17.º - Direito de propriedade
Artigo 18.º - Liberdade de pensamento, consciência e religião
Artigo 19.º - Liberdade de expressão e de informação
Artigo 20.º - Liberdade de reunião e de associação
Artigo 21.º - Participação na vida pública
Artigo 22.º - Direito à segurança social e direitos económicas, sociais e culturais
Artigo 23.º - Direito ao trabalho e direitos dos trabalhadores
Artigo 24.º - Direito ao repouso e aos lazeres
Artigo 25.º - Protecção social
Artigo 26.º - Educação
Artigo 27.º - Participação na vida cultural
Artigo 28.º - Ordem social e internacional e efectivação dos direitos
Artigo 29.º - Deveres e limites dos direitos
Artigo 30.º - Sentido da Declaração

Imagem daqui

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